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TESTAMENTO
Marquês
de Bonfim
José
Francisco de Mesquita
Testamento
- O marquez de Bonfim, José Francisco de Mesquita, de cujo fallecimento démos
hontem notícia, deixou testamento em que declarou ser irmão das ordens
terceiras de Nossa Senhora do Monte do Carmo, dos Minimos de S. Francisco de
Paula e das irmandades do Santissimo Sacramento da frequezia de Santa Rita, de
Nossa Senhora da Gloria do Outeiro e do Senhor dos Passos da Capela Imperial;
desejar ser sepultado no cemiterio da ordem de S. Francisco de Paula, sendo seu
corpo vestido com o habito desta ordem; que seu enterro seja feito á vontade de
seu testamenteiro, sem ostentação, não devendo sobre a sua sepultura
erguer-se qualquer monumento. Sobre ella será assentada uma simples lapida
contendo seu nome: o titulo com que foi galardoado, pelos serviços que prestou,
por S.M. o Imperador, as datas do seu nascimento e obito e em redor uma grade de
ferro.
O
seu testamenteiro mandará dizer 100 missas por alma de cada um de seus pais,
100 pela de seu respeitado amigo e parente Francisco Pereira de Mesquita, 100
pela da virtuosa esposa deste D. Polucena, 200 por sua alma e 100 pelas de seus
escravos que fallecêrão sob seu dominio.
Declarou
mais ser filho legitimo de Francisco José de Mesquita e Joanna Francisca de
Mesquita, natural da frequezia de Congonhas do Campo, ter sido casado com D.
Francisca de Paula Freire de Andrade, fallecida em 1852 na cidade de Marianna
com titulo de baroneza do Bonfim, de cujo enlace nasceu um filho que em tenra
idade falleceu em Ouro-Preto.
Declarou
ainda que por morte de sua mulher fez inventario dos bens do casal pelo juizo de
orphãos desta cidade cedendo-lhes os herdeiros e legatorios por ella instituido
e por escripturas publicas o direito que tinhão aos quinhões hereditarios e
aos legados, recebendo elles logo em dinheiro o equivalente dos mesmos quinhões
e legados, do que derão-lhe quitações que se achão juntas ao inventario,
afinal julgado por sentença.
Não
tendo herdeiros necessarios, dispoz dos seus bens do seguinte modo:
Deixou
á Santa Casa da Misericordia 10 apolices da divida publica ao valor de 1:000$,
á casa dos expostos 10, ao recolhimento dos orphãs da mesma Santa Casa 5, á
ordem terceira do Carmo 5, ao hospital da dita ordem 5, á ordem terceira de S.
Francisco de Paula 10, ao hospital da dita ordem 5, á irmandade do Santissimo
Sacramento da freguezia de Santa Rita 5, ao hospital dos Lazaros 10, á
irmandade do Senhor dos Passos da capella imperial 5, ao hospital da ordem de S.
Francisco Xavier do Engenho-Velho 5, á igreja do Senhor do Bonfim da freguezia
de S. Christovão 2, á igreja de Nossa Senhora da Gloria do Outeiro 1, ao
recolhimento de Santa Theresa 5, ao instituto dos Meninos Cegos 5, ao dos Surdos
Mudos 5, ao asylo dos Invalidos da Patria 5, á congregação das irmãs de
Santa Theresa de Jesus 5, á Caixa Municipal de Beneficencia 5, ao convento das
religiosas de Nossa Senhora da Ajuda 2, ao das da Santa Theresa 2, ao seminário
episcopal de S. José 4, com a condição de serem os rendimentos dellas
exclusivamente applicados para ajudar a sustentação, no internato, de dous moços
que se queiram ordenar, mas que por falta de meios não possão pagar as
despesas precisas para alli seguir o curso de estudos exigidos para a ordenação,
á casa de Misericordia de Ouro-Preto 5, á de S. João d'El Rei 2, á igreja do
Senhor Bom Jesus de Mattosinho da freguezia de Congonhas do Campo 2, ao
seminario episcopal de Marianna 4, com a mesma condição do legado ao de S. José,
a cada um de seus sobrinhos, filhos de Antonio Gonzaga Carneiro 5, com a condição
de não poderem aliena-las por qualquer titulo afim de que por morte delles
passam a seus herdeiros necessarios ou legitimos; com a mesma condição
Deixou
libertos seus escravos Firmino, pardo escuro; Adão, crioulo, e Jacob, pardo,
com a condição de servirem a seu herdeiro, a saber os 2 primeiros por 4 annos
e o 3ð por 2. Findo esse tempo o seu testamenteiro dar-lhes-ha a respectiva
carta e a quantia de 200$ a cada um.
Instituio
herdeiro universal dos remanescentes ao seu sobre todos muito prezado amigo o
commendador Jeronymo José de Mesquita (Barão de Mesquita).
Nomeou
seus testamenteiros em primeiro lugar o herdeiro Jeronymo José de Mesquita; em
segundo o Dr. Antonio Gonzalves de Araujo Leitão; em terceiro o commendador João
Baptista da Fonseca, e em quarto o commendador Antonio José dos Santos.
Deixou
appensa a este testamento uma carta de consciencia na qual encarregou seu
testamenteiro da execução de algumas disposições que em juizo serão tidas
por cumpridas sob a fé de juramento do testamenteiro.
Marcou
o prazo de 5 anos para o cumprimento deste testamento, feito a 5 de setembro de
1868, apresentado pelo quarto testamentario, e aberto hontem ás 11 horas da
manhã pelo Dr. Juiz da provedora.
Acompanhava
o testamento um codicillo feito a 11 de junho do corrente anno no qual ficão
alteradas algumas disposições do testamento.
Deixou
a José Jeronymo Pereira de Mesquita a quantia de 10:000$; além do que deixou
aos commendadores Antonio José dos Santos e João Baptista da Fonseca, legou ao
1ð destes a casa da rua conde de Bonfim que foi do Barão de Silveiras e ao 2ð
10:000$; a D. Francisca Eliza de Mesquita a casa da rua de S. Pedro, de que no
testamento deixára em uso-fructo ao Dr. José Bento da Rosa; ao commendador
Francisco Pinto da Fonseca Telles a quantia de 20:000$; a Antonio Maria Navarro
o seu carro de quatro rodas no qual fazia a viagem á Cascatinha; á parda
Eugracia, a quem já conferira liberdade, para sua habitação uma morada de
casa que para esse fim seu testamenteiro comprará, não excedendo seu custo a
4:000$; por morte da usufructuaria passará essa casa ao hospital de S.
Francisco de Paula; para ajuda da edificação das casas que hão de servir para
escolas de instrucção primaria nas freguezias do Engenho-Velho e Santo Antonio
dos Pobres a quantia de 1:000$ livres de direitos; ao collegio das orphãs da
Imperial Sociedade da Amante da Instrucção a de 1:000$, livres tambem de
direitos.
Deixou
ainda uma carta de consciencia appensa a este codillo completando a que ficou
appensa ao testamento.
O
Dr. Juiz da Provedoria fez entrega da carta de consciencia do codicillo ao
quarto testamenteiro para que este a fizesse chegar ás mãos do primeiro
testamenteiro herdeiro.
Traslado
do Testamento Publicado no Jornal do Comércio de 13/12/1873
Fonte: Redação e pesquisa elaborada pelo descendente do Barão, o Dr. Kenneth Henry Lionel Light. Caso você tenha mais informações adicionais, sobre nossos ancestrais escreva-nos um e-mail: khlight@attglobal.net. Grato.