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TESTAMENTO

Marquês de Bonfim

José Francisco de Mesquita

 

Testamento - O marquez de Bonfim, José Francisco de Mesquita, de cujo fallecimento démos hontem notícia, deixou testamento em que declarou ser irmão das ordens terceiras de Nossa Senhora do Monte do Carmo, dos Minimos de S. Francisco de Paula e das irmandades do Santissimo Sacramento da frequezia de Santa Rita, de Nossa Senhora da Gloria do Outeiro e do Senhor dos Passos da Capela Imperial; desejar ser sepultado no cemiterio da ordem de S. Francisco de Paula, sendo seu corpo vestido com o habito desta ordem; que seu enterro seja feito á vontade de seu testamenteiro, sem ostentação, não devendo sobre a sua sepultura erguer-se qualquer monumento. Sobre ella será assentada uma simples lapida contendo seu nome: o titulo com que foi galardoado, pelos serviços que prestou, por S.M. o Imperador, as datas do seu nascimento e obito e em redor uma grade de ferro.

O seu testamenteiro mandará dizer 100 missas por alma de cada um de seus pais, 100 pela de seu respeitado amigo e parente Francisco Pereira de Mesquita, 100 pela da virtuosa esposa deste D. Polucena, 200 por sua alma e 100 pelas de seus escravos que fallecêrão sob seu dominio.

Declarou mais ser filho legitimo de Francisco José de Mesquita e Joanna Francisca de Mesquita, natural da frequezia de Congonhas do Campo, ter sido casado com D. Francisca de Paula Freire de Andrade, fallecida em 1852 na cidade de Marianna com titulo de baroneza do Bonfim, de cujo enlace nasceu um filho que em tenra idade falleceu em Ouro-Preto.

Declarou ainda que por morte de sua mulher fez inventario dos bens do casal pelo juizo de orphãos desta cidade cedendo-lhes os herdeiros e legatorios por ella instituido e por escripturas publicas o direito que tinhão aos quinhões hereditarios e aos legados, recebendo elles logo em dinheiro o equivalente dos mesmos quinhões e legados, do que derão-lhe quitações que se achão juntas ao inventario, afinal julgado por sentença.

Não tendo herdeiros necessarios, dispoz dos seus bens do seguinte modo:

Deixou á Santa Casa da Misericordia 10 apolices da divida publica ao valor de 1:000$, á casa dos expostos 10, ao recolhimento dos orphãs da mesma Santa Casa 5, á ordem terceira do Carmo 5, ao hospital da dita ordem 5, á ordem terceira de S. Francisco de Paula 10, ao hospital da dita ordem 5, á irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia de Santa Rita 5, ao hospital dos Lazaros 10, á irmandade do Senhor dos Passos da capella imperial 5, ao hospital da ordem de S. Francisco Xavier do Engenho-Velho 5, á igreja do Senhor do Bonfim da freguezia de S. Christovão 2, á igreja de Nossa Senhora da Gloria do Outeiro 1, ao recolhimento de Santa Theresa 5, ao instituto dos Meninos Cegos 5, ao dos Surdos Mudos 5, ao asylo dos Invalidos da Patria 5, á congregação das irmãs de Santa Theresa de Jesus 5, á Caixa Municipal de Beneficencia 5, ao convento das religiosas de Nossa Senhora da Ajuda 2, ao das da Santa Theresa 2, ao seminário episcopal de S. José 4, com a condição de serem os rendimentos dellas exclusivamente applicados para ajudar a sustentação, no internato, de dous moços que se queiram ordenar, mas que por falta de meios não possão pagar as despesas precisas para alli seguir o curso de estudos exigidos para a ordenação, á casa de Misericordia de Ouro-Preto 5, á de S. João d'El Rei 2, á igreja do Senhor Bom Jesus de Mattosinho da freguezia de Congonhas do Campo 2, ao seminario episcopal de Marianna 4, com a mesma condição do legado ao de S. José, a cada um de seus sobrinhos, filhos de Antonio Gonzaga Carneiro 5, com a condição de não poderem aliena-las por qualquer titulo afim de que por morte delles passam a seus herdeiros necessarios ou legitimos; com a mesma condição 5 a cada um dos seus sobrinhos filhos de sua fallecida sobrinha D. Silveira dos Reis que foi casada com Joaquim José dos Reis; a seu compadre Manoel Lopes Flôres 10, ao Dr. José Bento da Rosa 10, e durante a sua vida usu-fructo da casa da rua de S.Pedro em que actualmente mora; a Antonio José dos Santos 10, a D. Anna Carolina Ribeiro de Jesus Nogueira 10, a João Soares de Mesquita 10, a seu afilhado e sobrinho Carlos Amazonio Ferreira Penua 5, a seu caixeiro José Joaquim Pinto 5, á menor Antonia, filha de Antonio Manoel Borges Leal, administrador da fazenda de S. Matheus 5, a Florinda Maria da Conceição 5, á menor Virginia, filha do finado Dr. Francisco Augusto Monteiro de Barros 5, com a clausula de que se a legataria fallecer sem descendentes passará o legado a sua irmã Philomena, se acontecer o mesmo com esta, passará a mãi de ambas D. Emilia Monteiro de Barros; a D. Luiza Candida de Oliveira Penna, o usu-fructo de 5 apolices, as quaes por sua morte pertencerão á sua filha D. Julia, viuva do major Joaquim Inacio da Cunha; á D. Paulina Borges Santiago, o usu-fructo de 5, se ella falecer antes de seu marido passarão a este, por cuja morte pertencerão ao filho de ambos de nome Antonio; a Eugenia Carollina dos Santos o usu-fructo de 5, que por sua morte pertencerão a seus filhos, caso não os tenha passará o legado ao recolhimento de Santa Theresa; á sua comadre D. Julia, viuva de José Narciso da Silva Vieira o usu-fructo de 5, que por sua morte pertencerão á sua filha; á viuva do seu fallecido guarda-livros Daniel Ferreira Brandão o uso-fructo de 4, que por sua morte passarão a seus filhos; á sua sobrinha e comadre D. Isabel Herculana Ferreira Gomes o usu-fructo de 10, que por sua morte pertencerão a seus filhos, e uma das casa dos arrabaldes, designada por seu testamenteiro para a mesma senhora morar; a cada uma de seus afilhados e afilhadas de baptismo, que não forem contemplados com legado especial, a quantia de 200$; a de 6:800$ para seu testamenteiro remetter ao bispo de Marianna, afim de que este applique do modo seguinte: a quantia de 3:000$ para ajudar o casamento de 15 meninas pobres da freguezia de Ouro-Branco, dando a cada uma 200$; a de 400$ para ser distribuído pelos pobres do Arraial da Passagem, da mesma freguezia; a de 3:000$ para ajudar o casamento de 15 meninas da freguezia de Congonhas do Campo, nas mesmas circumstancias da do Ouro-Branco, tendo também 200$ cada uma; a de 400$ a ser distribuída pelos pobres da capella de Soledade, filial da freguezia de Congonhas; á igreja matriz da freguezia do Brumado a quantia de 500$; á da freguezia do Suassuby igual quantia; á do Arraial Redondo igual quantia; á cada uma das matrizes das freguezias urbanas da côrte, menos a do Engenho Velho, a de 400$; igual quantia á igreja do Parto; ao Dr. Antonio Gonçalves de Araújo Leitão, a de 10:000$; á sua comadre Hippolyta Maria do Espírito-Santo, a de 1:000$; ao Visconde de Bom-Retiro, a sua comenda de brilhante da imperial ordem do Cruzeiro; ao Dr. Roberto Jorge Haddock Lobo, o seu pendente de brilhantes da ordem da Rosa; ao commendador João Baptista da Fonseca, a sua commenda de brilhantes da mesma ordem; ao conselheiro Manoel Machado Nunes, uma de suas comendas de brilhantes da ordem de Christo, a escolha do seu testamenteiro: a Francisco José Pacheco (Barão de S. Francisco), o seu anel de brilhantes; a D. Jeronyma Elisa de Mesquita, casada com Manoel Miguel Martins, a casa de sobrado que foi do finado conselheiro Noqueira, á rua de Santa Thereza n. 1; a D. Elisa Jeronyma de Mesquita a chacara da rua Bella-Vista n. 11; a José Jeronymo de Mesquita a chacara da rua Haddock Lobo n. 116, que foi do finado Marquez de Queluz; a D. Francisca Elisa de Mesquita a casa da mesma rua n. 114.

Deixou libertos seus escravos Firmino, pardo escuro; Adão, crioulo, e Jacob, pardo, com a condição de servirem a seu herdeiro, a saber os 2 primeiros por 4 annos e o 3ð por 2. Findo esse tempo o seu testamenteiro dar-lhes-ha a respectiva carta e a quantia de 200$ a cada um.

Instituio herdeiro universal dos remanescentes ao seu sobre todos muito prezado amigo o commendador Jeronymo José de Mesquita (Barão de Mesquita).

Nomeou seus testamenteiros em primeiro lugar o herdeiro Jeronymo José de Mesquita; em segundo o Dr. Antonio Gonzalves de Araujo Leitão; em terceiro o commendador João Baptista da Fonseca, e em quarto o commendador Antonio José dos Santos.

Deixou appensa a este testamento uma carta de consciencia na qual encarregou seu testamenteiro da execução de algumas disposições que em juizo serão tidas por cumpridas sob a fé de juramento do testamenteiro.

Marcou o prazo de 5 anos para o cumprimento deste testamento, feito a 5 de setembro de 1868, apresentado pelo quarto testamentario, e aberto hontem ás 11 horas da manhã pelo Dr. Juiz da provedora.

Acompanhava o testamento um codicillo feito a 11 de junho do corrente anno no qual ficão alteradas algumas disposições do testamento.

Deixou a José Jeronymo Pereira de Mesquita a quantia de 10:000$; além do que deixou aos commendadores Antonio José dos Santos e João Baptista da Fonseca, legou ao 1ð destes a casa da rua conde de Bonfim que foi do Barão de Silveiras e ao 2ð 10:000$; a D. Francisca Eliza de Mesquita a casa da rua de S. Pedro, de que no testamento deixára em uso-fructo ao Dr. José Bento da Rosa; ao commendador Francisco Pinto da Fonseca Telles a quantia de 20:000$; a Antonio Maria Navarro o seu carro de quatro rodas no qual fazia a viagem á Cascatinha; á parda Eugracia, a quem já conferira liberdade, para sua habitação uma morada de casa que para esse fim seu testamenteiro comprará, não excedendo seu custo a 4:000$; por morte da usufructuaria passará essa casa ao hospital de S. Francisco de Paula; para ajuda da edificação das casas que hão de servir para escolas de instrucção primaria nas freguezias do Engenho-Velho e Santo Antonio dos Pobres a quantia de 1:000$ livres de direitos; ao collegio das orphãs da Imperial Sociedade da Amante da Instrucção a de 1:000$, livres tambem de direitos.

Deixou ainda uma carta de consciencia appensa a este codillo completando a que ficou appensa ao testamento.

O Dr. Juiz da Provedoria fez entrega da carta de consciencia do codicillo ao quarto testamenteiro para que este a fizesse chegar ás mãos do primeiro testamenteiro herdeiro.

Traslado do Testamento Publicado no Jornal do Comércio de 13/12/1873  

Fonte: Redação e pesquisa elaborada pelo descendente do Barão, o Dr. Kenneth Henry Lionel Light.  Caso você tenha mais informações adicionais, sobre nossos ancestrais escreva-nos um e-mail: khlight@attglobal.net. Grato.