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TESTAMENTO

Conde de Mesquita

Jerônymo José de Mesquita

O testamento do Conde Mesquita -

O finado Conde de Mesquita declarou em seu testamento e no codicilio, que:

 Tinha os cinco filhos seguintes: Jeronyma Elisa de Mesquita Martins, casada com Manoel Miguel Martins, Elysa Jeronyma de Mesquita Cabral, casada com João Monteiro Cabral, José Jeronymo de Mesquita, Francisca Elysa de Mesquita e Jeronymo Roberto de Mesquita, os quaes são os seus herdeiros na forma da lei.

 Nomeou seus testamenteiros em commum: em primeiro lugar sua filha Jeronyma Elisa de Mesquita Martins, com o commendador João Baptista da Fonseca: em segundo seu genro Manoel Miguel Martins com o Barão de S. Francisco: em terceiro seu filho José Jeronymo de Mesquita com o commendador José Luiz Alves.

 Dispoz de sua fortuna do modo seguinte:

 Deixou 100 apolices da dívida publica do valor nominal de 1:000# cada uma, em usofructo, a cada um de seus filhos: Elysa Jeronyma de Mesquita Cabral, Francisca Elysa de Mesquita e José Jeronymo de Mesquita os quaes não poderão alienar, nem mesmo os juros respectivos: por morte de qualquer dos usufructuarios passarão as apolices aos filhos destes usofructuarios, e se não os tiverem, a seus sobrinhos, filhos dos usufructuarios sobreviventes; 100 apolices e a casa da rua Theophilo Ottoni n. 23, em susofructo, a seu filho Jeronymo Roberto de Mesquita, passando por sua morte aos filhos deste; 100 apolices à Santa Casa de Misericordia, para serem distribuídos do seguinte modo: 60 para o recolhimento das orphãs, 20 para o hospital da Misericordia, 10 para o hospício de D. Pedro II e 10 para a casa dos espostos; 60 apolices, em usofructo, para serem assim divididas: 10 a Pedro, nascido em 19 de maio de 1863, 20 a Frederico, filho de Maria Luiza de Abreu e 20 a Maria, filha de Maria de Jesus Teixeira; 50 apolices, em usofructo, e a casa da rua do Vianna n. 7, á sua irmã Julia de Campos, viuva de Silvério Xavier de Almeida Campos, passando o legado por morte della a seus filhos e filhas; 50 apolices, em usofructo, a cada um se seus netos e netas, por morte de um dos usofructuarios passará o legado, que lhe competir, a seus filhos e, se não tiver, a seus irmãos sobrevivente; 20 apolices, em usofructo, ao commendador José Luiz Alves, passando por sua morte, á sua afilhada Maria Aurora, filha do mesmo; 20 apolices, em usofructo, ao Dr. Domiciano Ferreira Monteiro de Barros, em commum, com sua senhora Antonia Luiza Monteiro de Barros, passando o legado, por morte de ambos, a filha de testador, Francisca Elysa de Mesquita, 5 apolices, em usofructo, á menina Luiza Mattoso Maia, sua afilhada, passando por sua morte a seus legítimos herdeiros; 25 apolices, á ordem 3ª do S. Francisco de Paula, sendo o rendimento destinado á distribuição de 60 esmolas de 20$ cada uma, no dia do anniversario do seu fallecimento e com obrigação de zelar a sua sepultura e celebrar missa nos dias de anniversario de sua morte; 10 apolices á ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo; 10 apolices ao hospital dos Lazaros; 5 apolices, em usofructo, á sua comadre Julia Vieira, passando, por sua morte, a suas filhas Julia e America; 5 apolices, em usofructo, á sua afilhada Antonia, filha de Antonio Manoel Borges Leal, passando, por sua morte, a seus filhos; 10 apolices cada um de seus empregados José Joaquim Pinto e João Soares de Mesquita; 5 apolices á sua afilhada Emilia de Oliveira Barbosa; 5 apolices á Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia do Engenho-Velho; 5 apolices ao instituto dos Surdos-Mudo; 5 apolices ao instituto dos Meninos Cegos; 4 apolices a Josephina Godoy, mãi de sua nora, Maria José; 10:000$ a cada um dos seus amigos, o Barão de Ibiturana e o Dr. Rocha Lima; 5:000$ a cada um dos seus amigos, o Dr. João de Castro, commendador Antonio José dos Santos, José Raymundo de Miranda Machado, Julio de Freitas Lima e Dr. Antonio Gonçalves de Araújo Leitão; 15;000$ a seu amigo o Dr. Silvino José de Almeida; 2 apolices á venerável ordem 3ª de S. Francisco de Penitencia; 2 apolices á ordem 3ª  do Senhor do Bom Jesus; 2 apolices á Irmandade de S. José; 2 apolices á Irmandade do Santíssimo Sacramento de Santa Rita; 2:000$ a cada um de seus amigos Manoel Joaquim Valentim, José Bazilio Pyrrho e Pedro Antonio Soares; 1:000$ a velha Veronica, moradora no Engenho-Velho; 3:000$ a José Martins Torres; 1:000$ ao alemão Ficher, estofador; 3:000$ a cada um de seus criados Clemeteria e Thomaz; 200$ a cada um dos seus afilhados não contemplados neste testamento.

 Em signal de amizade e lembrança deixou os seguintes legados: a dignitaria da Rosa, cravejada de brilhantes, ao Barão de Taquara; a commenda de brilhantes da ordem da Rosa, ao Barão de Andarahy; a commenda de Christo, que pertenceu ao finado Marques de Bonfim, ao commendador João Baptista da Fonseca; seu alfinete de brilhantes, de menor valor, ao Barão de Tocantins; o seu officialato da Rosa, de brilhantes, ao Dr. Antonio Gonçalves de Araujo Leitão; o seu annel de brilhantes azul e o seu retrato á sua filha Jeronyma Eliza de Mesquita Martins; o seu oratorio, com todas as imagens, á sua neta Jeronyma, filha da mesma; o seu annel de brilhante verde, á sua filha Francisca Elisa de Mesquita; o seu annel de brilhante côr de rosa, á sua filha Elisa Jeronyma de Mesquita Cabral; outro annel de brilhante verde, ao seu filho Jeronymo Roberto de Mesquita; o seu alfinete de brilhante côr de vinho, ao seu filho José Jeronymo de Mesquita; seu annel de brilhante branco, ao seu genro Miguel Martins; o seu annel de brilhante roxo, ao Dr. Silvino José de Almeida;  seu relógio e corrente a seu amigo José Raymundo de Miranda Machado; seu alfinete de brilhante branco, a seu amigo Manoel Dias da Cruz; o seu habito de Christo, de brilhantes pendente, ao Barão de S. Francisco; um par de bichas de brilhantes, á sua nora Maria José de Siqueira Mesquita; a sua commenda de brilhantes do Santo Sepulchro, ao Visconde de Bom Retiro; uma das suas commendas de Christo, de brilhantes, ao Barão de Rio-Bonito; um par de bichas de brilhantes, á sua nora Elisa Zenha de Mesquita; dous botões de brilhantes, para peito, ao seu amigo Valerio Correa Netto.

 Determinou que seus testamenteiros comprassem as apolices precisas para satisfação dos legados e dessem cumprimento á carta confidencial que lhes deixou.

 Declarou que, por fallecimento do Marquez de Bonfim, procedeu a inventario de seus bens; foi também inventariante e testamenteiro do finado Roberto Jorge Haddock Lobo e tutor de seus filhos.

 Era irmão das ordens 3ª de S. Francisco de Paula, de Nossa Senhora do Carmo, de S. Francisco da Penitencia, do Senhor de Bom Jesus do Calvario e de diversa irmandades.

 Determinou que seu corpo fosse sepultado no carneiro perpetuo que tinha no cemitério de S. Francisco de Paula, proximo ao do seu maior amigo o finado Marquez de Bonfim. Sobre a pedra marmore do seu carneiro será feita uma simples inscripção, contendo seu nome e o seu titulo e as datas de seu nascimento e fallecimento.

 Determinou que seu enterro fosse o mais modesto possível; sendo seu corpo envolvido no habito da ordem 3ª de S. Francisco de Paula; que fossem celebradas, no dia do seu fallecimento, missas de corpo presente, tantas quanto fossem possível, e posteriormente; cem pela alma do Marquez de Bonfim, cem pela de sua, cem pela de sua mãi, cincoenta pela de Elisa Maria de Amorim e vinte cinco pela almas das seguintes pessoas: pela de seu amigo e compadre Roberto Jorge Haddock Lobo; seu amigo e compadre Barão de Catumby, conselheiro Herculano Ferreira Penna, Florinda Antonia de Mesquita, conselheiro José Antonio de Siqueira e Silva, Barão de Pirapama, os escravos do Marquez de Bonfim e seus escravos.

 Institui herdeira dos remanescentes de sua terça sua filha Jeronyma Eliza de Mesquita Martins, ficando incluído na mesma terça o seu predio e chacara do Trapicheiro e o predio da rua do Visconde de Inhaúma n. 20.

            Declarou também que se sua filha Jeronyma não lhe sobrevivesse, serão seus filhos os herdeiros da terça, em usofructo, passando, por morte delles, a seus legítimos herdeiros.

 Este testamento foi escripto e approvado no dia 26 de abril do corrente anno, pelo tabelião Antonio Joaquim de Cantanheda Junior.

  PUBLICADO NO JORNAL DO COMÉRCIO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1886 .

Fonte: Redação e pesquisa elaborada pelo descendente do Barão, o Dr. Kenneth Henry Lionel Light.  Caso você tenha mais informações adicionais, sobre nossos ancestrais escreva-nos um e-mail: khlight@attglobal.net. Grato.