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TESTAMENTO
Conde
de Mesquita
Jerônymo
José de Mesquita
O
testamento do Conde Mesquita -
O
finado Conde de Mesquita declarou em seu testamento e no codicilio, que:
Tinha
os cinco filhos seguintes: Jeronyma Elisa de Mesquita Martins, casada com Manoel
Miguel Martins, Elysa Jeronyma de Mesquita Cabral, casada com João Monteiro
Cabral, José Jeronymo de Mesquita, Francisca Elysa de Mesquita e Jeronymo
Roberto de Mesquita, os quaes são os seus herdeiros na forma da lei.
Nomeou
seus testamenteiros em commum: em primeiro lugar sua filha Jeronyma Elisa de
Mesquita Martins, com o commendador João Baptista da Fonseca: em segundo seu
genro Manoel Miguel Martins com o Barão de S. Francisco: em terceiro seu filho
José Jeronymo de Mesquita com o commendador José Luiz Alves.
Dispoz
de sua fortuna do modo seguinte:
Deixou
100 apolices da dívida publica do valor nominal de 1:000# cada uma, em
usofructo, a cada um de seus filhos: Elysa Jeronyma de Mesquita Cabral,
Francisca Elysa de Mesquita e José Jeronymo de Mesquita os quaes não poderão
alienar, nem mesmo os juros respectivos: por morte de qualquer dos
usufructuarios passarão as apolices aos filhos destes usofructuarios, e se não
os tiverem, a seus sobrinhos, filhos dos usufructuarios sobreviventes; 100
apolices e a casa da rua Theophilo Ottoni n. 23, em susofructo, a seu filho
Jeronymo Roberto de Mesquita, passando por sua morte aos filhos deste; 100
apolices à Santa Casa de Misericordia, para serem distribuídos do seguinte
modo: 60 para o recolhimento das orphãs, 20 para o hospital da Misericordia, 10
para o hospício de D. Pedro II e 10 para a casa dos espostos; 60 apolices, em
usofructo, para serem assim divididas: 10 a Pedro, nascido em 19 de maio de
1863, 20 a Frederico, filho de Maria Luiza de Abreu e 20 a Maria, filha de Maria
de Jesus Teixeira; 50 apolices, em usofructo, e a casa da rua do Vianna n. 7, á
sua irmã Julia de Campos, viuva de Silvério Xavier de Almeida Campos, passando
o legado por morte della a seus filhos e filhas; 50 apolices, em usofructo, a
cada um se seus netos e netas, por morte de um dos usofructuarios passará o
legado, que lhe competir, a seus filhos e, se não tiver, a seus irmãos
sobrevivente; 20 apolices, em usofructo, ao commendador José Luiz Alves,
passando por sua morte, á sua afilhada Maria Aurora, filha do mesmo; 20
apolices, em usofructo, ao Dr. Domiciano Ferreira Monteiro de Barros, em commum,
com sua senhora Antonia Luiza Monteiro de Barros, passando o legado, por morte
de ambos, a filha de testador, Francisca Elysa de Mesquita, 5 apolices, em
usofructo, á menina Luiza Mattoso Maia, sua afilhada, passando por sua morte a
seus legítimos herdeiros; 25 apolices, á ordem 3ª do S. Francisco de Paula,
sendo o rendimento destinado á distribuição de 60 esmolas de 20$ cada uma, no
dia do anniversario do seu fallecimento e com obrigação de zelar a sua
sepultura e celebrar missa nos dias de anniversario de sua morte; 10 apolices á
ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo; 10 apolices ao hospital dos
Lazaros; 5 apolices, em usofructo, á sua comadre Julia Vieira, passando, por
sua morte, a suas filhas Julia e America; 5 apolices, em usofructo, á sua
afilhada Antonia, filha de Antonio Manoel Borges Leal, passando, por sua morte,
a seus filhos; 10 apolices cada um de seus empregados José Joaquim Pinto e João
Soares de Mesquita; 5 apolices á sua afilhada Emilia de Oliveira Barbosa; 5
apolices á Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia do Engenho-Velho; 5
apolices ao instituto dos Surdos-Mudo; 5 apolices ao instituto dos Meninos
Cegos; 4 apolices a Josephina Godoy, mãi de sua nora, Maria José; 10:000$ a
cada um dos seus amigos, o Barão de Ibiturana e o Dr. Rocha Lima; 5:000$ a cada
um dos seus amigos, o Dr. João de Castro, commendador Antonio José dos Santos,
José Raymundo de Miranda Machado, Julio de Freitas Lima e Dr. Antonio Gonçalves
de Araújo Leitão; 15;000$ a seu amigo o Dr. Silvino José de Almeida; 2
apolices á venerável ordem 3ª de S. Francisco de Penitencia; 2 apolices á
ordem 3ª do Senhor do Bom Jesus; 2
apolices á Irmandade de S. José; 2 apolices á Irmandade do Santíssimo
Sacramento de Santa Rita; 2:000$ a cada um de seus amigos Manoel Joaquim
Valentim, José Bazilio Pyrrho e Pedro Antonio Soares; 1:000$ a velha Veronica,
moradora no Engenho-Velho; 3:000$ a José Martins Torres; 1:000$ ao alemão
Ficher, estofador; 3:000$ a cada um de seus criados Clemeteria e Thomaz; 200$ a
cada um dos seus afilhados não contemplados neste testamento.
Em
signal de amizade e lembrança deixou os seguintes legados: a dignitaria da
Rosa, cravejada de brilhantes, ao Barão de Taquara; a commenda de brilhantes da
ordem da Rosa, ao Barão de Andarahy; a commenda de Christo, que pertenceu ao
finado Marques de Bonfim, ao commendador João Baptista da Fonseca; seu alfinete
de brilhantes, de menor valor, ao Barão de Tocantins; o seu officialato da
Rosa, de brilhantes, ao Dr. Antonio Gonçalves de Araujo Leitão; o seu annel de
brilhantes azul e o seu retrato á sua filha Jeronyma Eliza de Mesquita Martins;
o seu oratorio, com todas as imagens, á sua neta Jeronyma, filha da mesma; o
seu annel de brilhante verde, á sua filha Francisca Elisa de Mesquita; o seu
annel de brilhante côr de rosa, á sua filha Elisa Jeronyma de Mesquita Cabral;
outro annel de brilhante verde, ao seu filho Jeronymo Roberto de Mesquita; o seu
alfinete de brilhante côr de vinho, ao seu filho José Jeronymo de Mesquita;
seu annel de brilhante branco, ao seu genro Miguel Martins; o seu annel de
brilhante roxo, ao Dr. Silvino José de Almeida;
seu relógio e corrente a seu amigo José Raymundo de Miranda Machado;
seu alfinete de brilhante branco, a seu amigo Manoel Dias da Cruz; o seu habito
de Christo, de brilhantes pendente, ao Barão de S. Francisco; um par de bichas
de brilhantes, á sua nora Maria José de Siqueira Mesquita; a sua commenda de
brilhantes do Santo Sepulchro, ao Visconde de Bom Retiro; uma das suas commendas
de Christo, de brilhantes, ao Barão de Rio-Bonito; um par de bichas de
brilhantes, á sua nora Elisa Zenha de Mesquita; dous botões de brilhantes,
para peito, ao seu amigo Valerio Correa Netto.
Determinou
que seus testamenteiros comprassem as apolices precisas para satisfação dos
legados e dessem cumprimento á carta confidencial que lhes deixou.
Declarou
que, por fallecimento do Marquez de Bonfim, procedeu a inventario de seus bens;
foi também inventariante e testamenteiro do finado Roberto Jorge Haddock Lobo e
tutor de seus filhos.
Era
irmão das ordens 3ª de S. Francisco de Paula, de Nossa Senhora do Carmo, de S.
Francisco da Penitencia, do Senhor de Bom Jesus do Calvario e de diversa
irmandades.
Determinou
que seu corpo fosse sepultado no carneiro perpetuo que tinha no cemitério de S.
Francisco de Paula, proximo ao do seu maior amigo o finado Marquez de Bonfim.
Sobre a pedra marmore do seu carneiro será feita uma simples inscripção,
contendo seu nome e o seu titulo e as datas de seu nascimento e fallecimento.
Determinou
que seu enterro fosse o mais modesto possível; sendo seu corpo envolvido no
habito da ordem 3ª de S. Francisco de Paula; que fossem celebradas, no dia do
seu fallecimento, missas de corpo presente, tantas quanto fossem possível, e
posteriormente; cem pela alma do Marquez de Bonfim, cem pela de sua, cem pela de
sua mãi, cincoenta pela de Elisa Maria de Amorim e vinte cinco pela almas das
seguintes pessoas: pela de seu amigo e compadre Roberto Jorge Haddock Lobo; seu
amigo e compadre Barão de Catumby, conselheiro Herculano Ferreira Penna,
Florinda Antonia de Mesquita, conselheiro José Antonio de Siqueira e Silva, Barão
de Pirapama, os escravos do Marquez de Bonfim e seus escravos.
Institui
herdeira dos remanescentes de sua terça sua filha Jeronyma Eliza de Mesquita
Martins, ficando incluído na mesma terça o seu predio e chacara do Trapicheiro
e o predio da rua do Visconde de Inhaúma n. 20.
Declarou também que se sua filha Jeronyma não lhe sobrevivesse, serão
seus filhos os herdeiros da terça, em usofructo, passando, por morte delles, a
seus legítimos herdeiros.
Este
testamento foi escripto e approvado no dia 26 de abril do corrente anno, pelo
tabelião Antonio Joaquim de Cantanheda Junior.
PUBLICADO NO JORNAL DO COMÉRCIO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1886
Fonte: Redação e pesquisa elaborada pelo descendente do Barão, o Dr. Kenneth Henry Lionel Light. Caso você tenha mais informações adicionais, sobre nossos ancestrais escreva-nos um e-mail: khlight@attglobal.net. Grato.