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Regresso do Rei a Lisboa e elevação de D. Pedro ao Governo Provisório do Reino do Brasil. Decreto de D. João VI ( 7 mar. 1821)

Decreto de 7 de março de 1821, pelo qual S. M. F. declara a Intenção de voltar para Lisboa, deixando encarregado do Governo Provisório do Reino do Brasil o Príncipe Real do Reino Unido.

Tendo-se dignado a Divina Providência de conceder, após uma tão devastadora guerra, o suspirado benefício da paz geral entre todos os Estados da Europa, e de permitir que se começassem a lançar as bases da felicidade da Monarquia Portuguesa, mediante o ajuntamento das Cortes Gerais, extraordinariamente congregadas na minha muito nobre e leal cidade de Lisboa, Para darem a todo o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, uma constituição política conforme aos princípios liberais que, pelo incremento das luzes. se acham geralmente recebidos por todas as nações; e constando na minha real presença, por pessoas doutas e zelosas do serviço de Deus e meu, que os ânimos dos meus fiéis vassalos, principalmente dos que se achavam neste reino do Brasil, ansiosos de manterem a união e integridade da monarquia, flutuavam em um penoso estado de incerteza, enquanto eu não houvesse por bem declarar de uma maneira solene a minha expressa, absoluta e decisiva aprovação daquela constituição, para ser geralmente cumprida e executada, sem alteração nem diferença, em todos os estados da minha Real Coroa: fui servido de assim o declarar pelo meu decreto de 24 de fevereiro próximo passado, prestando juntamente com toda a minha real família, povo e tropa desta corte, solene juramento de observar, manter e guardar a dita constituição, neste e nos mais reinos e domínios da Monarquia, tal como ela for deliberada, feita e acordada pelas mencionadas Cortes Gerais do Reino; ordenando outrossim aos governadores e capitães-generais, e autoridades civis, militares e eclesiásticas, em todas as mais províncias. prestassem e deferissem a todos os meus súditos e subalternos semelhante juramento, como um novo penhor, vínculo que deve assegurar a união e integridade da Monarquia.

Mas, sendo a primeira e sobre todas essencial condição do pacto social, desta maneira aceito e jurado por toda a nação, dever o Soberano assentar a sua residência no lugar onde se ajuntarem as Cortes, para lhe serem prontamente apresentadas as leis que se forem discutindo, e dele receberem sem delongas a sua indispensável sanção; exige a escrupulosa religiosidade com que me cumpre preencher ainda os mais árduos deveres que me impõe o prestado juramento, que eu faça ao bem geral de todos os meus povos um dos mais custosos sacrifícios, de que é capaz o meu paternal e régio coração, separando-me pela segunda vez de vassalos, cuja memória me será sempre saudosa, e cuja prosperidade jamais cessará de ser, em qualquer arte um dos mais assíduos cuidados do meu paternal governo.

Cumpria pois que, cedendo ao dever que me Impôs a Providência, de tudo sacrificar pela felicidade da nação, eu resolvesse, como tenho resolvido, transferir de novo a minha corte para a cidade de Lisboa, antiga sede e berço original da Monarquia, a fim de ali cooperar com os deputados procuradores dos povos na gloriosa empresa de restituir à briosa nação Portuguesa aquele alto grau de esplendor com que tanto se assinalou nos antigos tempos; e deixando nesta corte ao meu muito amado e prezado filho, o Príncipe Real do Reino Unido, encarregado do governo provisório deste Reino do Brasil, enquanto nele se não achar estabelecida a constituição geral da nação.

E para que os meus povos deste mesmo Reino do Brasil possam, quanto antes, participar das vantagens da representação nacional, enviando proporcionado número de deputados procuradores às Cortes Gerais do Reino Unido: em outro decreto, da data deste, tenho dado as precisas determinações, para que desde logo se comece a proceder em todas as províncias à eleição dos mesmos deputados na forma das instruções, que no Reino de Portugal se adotaram para esse mesmo efeito, passando sem demora a esta corte os que sucessivamente forem nomeando nesta província, a fim de me poderem acompanhar os que chegarem antes da minha saída deste Reino; tendo eu, aliás, providenciado sobre o transporte dos que depois dessa época, ou das outras províncias do Norte, houverem de fazer viagem para aquele seu destino. Palácio do Rio de Janeiro, aos 7 de março de 1821. Com a rubrica de Sua Majestade.


Fonte: Matéria enviada por:  José Eduardo de Oliveira Bruno  - SP, junho de 2004.
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